09/09/2024 Entrega Voluntária para adoção é um ato de amor
Entrega Voluntária para adoção é um ato de amor

Gestar um bebê e entregá-lo à adoção ainda é um assunto delicado e muito controverso dos pontos de vista emocional, cultural e social. Entretanto é uma prática que remonta diversos períodos e povos da humanidade. A entrega voluntária de um bebê para adoção é uma decisão que deve ser respeitada e sem constrangimento para a gestante, pois está amparada por lei, com amplo atendimento do Estado e do Judiciário.

O Hospital Santo Amaro em Guarujá, com atendimento 100% SUS, realiza cerca de 250 partos por mês e se depara com a questão esporadicamente. A fim de garantir o serviço de excelência no atendimento à gestante que opte pela entrega voluntária de bebê para adoção (que é uma das metas de humanização da instituição) cerca de 200 colaboradores do Hospital Santo Amaro (HSA) participaram, no dia três de setembro, de um treinamento sobre o tema. O encontro objetivou informar aos colaboradores, gestores e líderes da instituição, as orientações preconizadas na publicação “Manual sobre entrega voluntária”.

Editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – de acordo com a Resolução 485 de 18 de janeiro de 2023, o manual é fruto do trabalho desenvolvido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, com a colaboração de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A Resolução em questão dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e cuidou, ainda, da proteção integral da criança. Conheça o Manual na integra: manual-entrega-voluntaria-18-09-23-web.pdf (cnj.jus.br)

Durante o curso foi ressaltado que a procura pelo judiciário durante o processo de gestação, configura um ato maternal de amor e cuidado com o bebê. “O momento em que uma mulher decide entregar seu bebê para adoção pode ser motivado por diversas questões, entre elas, a violência doméstica, violência social, vulnerabilidade socioeconômica, entre outros, e que independentemente da motivação , a decisão deve ser respeitada e amparada, salienta a psicóloga Samira Mouhssen El Malt (FOTO), do HSA.

A entrega voluntária é um direito da gestante garantido por Lei, de acordo com o Artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Quando a gestante decide entregar seu bebê para adoção é necessário que procure a Vara da Infância e Juventude, onde receberá o atendimento psicossocial forense. Neste atendimento são realizados os devidos protocolos e estudo social. Cumprida esta etapa, o hospital é avisado, por meio da diretoria clínica, que informará restritamente e sob total sigilo aos setores que atuam nestes casos”, explica a psicóloga.

Os colaboradores dos setores de Triagem, Centro Obstétrico, Centro Cirúrgico, Maternidade, UCI e UTI Infantil participaram do treinamento, conduzido pelos setores psicossocial, educação permanente e jurídico/LGPD da instituição e que também contou com as presenças da psicóloga e da assistente social forense que atua nesse município.


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